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Duas medidas importantes para pequenas empresas: ampliação do prazo de recolhimento do Simples e empréstimos baseado no faturamento

 

 

Pleitos da Frente Parlamentar do Empreendedorismo da ALESP são atendidos!

 

Nova Lei autoriza crédito de até 30% da receita bruta anual para micro e pequena empresa

Publicada hoje (19/05) no Diário Oficial da União a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

 

O autor da lei senador Jorginho Mello comemora a medida, que embora sancionada com vetos, preserva o principal do projeto, “Essa Lei libera mais de R$ 150 bilhões para micro e pequenos empreendedores” postou o senador em rede social.

 

A linha de crédito do chamado Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) será de até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício de 2019. O Pronampe é destinado a microempresas, com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual é de até R$ 4,8 milhões.

 

Essa medida atende pleito da Frente Parlamentar da ALESP, que defende a simplificação e agilização dos processos de concessão de crédito para MEIs, micro e pequenas empresas. O presidente da FREPEM, deputado Itamar Borges está propondo que o governo do Estado de São Paulo também adote esse critério para os empréstimos do Banco do Povo e da Desenvolve SP.

 

 “Os pequenos empreendedores estão sofrendo muito nessa crise, os fundos foram criados, mas não estão chegando até eles. Os empréstimos precisam basear-se no faturamento desses negócios antes da pandemia do Covid19. Com esse critério e a utilização do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) do Sebrae, esperamos que os pequenos empreendimentos possam obter crédito para superar as dificuldades durante a crise o nas etapas posteriores”, comenta o parlamentar.

 

Houve veto a dois pontos da lei aprovada pelo Congresso: a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo e a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode derrubá-los com apoio da maioria absoluta de deputados e senadores. Com a sanção presidencial publicada nesta terça-feira, a lei já está em vigor. O prazo total para o pagamento é de 36 meses. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão conceder a linha de crédito.

 

A taxa máxima de juros será igual à taxa Selic (atualmente em 3% ao ano) mais 1,25% ao ano. Empresas que tenham menos de um ano de funcionamento terão o limite do empréstimo ampliado a até 50% do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades.

 

Comitê Gestor prorroga tributos e amplia prazo de opção do Simples

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional também aprovou prorrogação de prazos e tributos da Receita Federal e da Procuradoria Geral da União, além de ampliar prazo para opção do Simples.
O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, deputado Itamar Borges, destaca a importância de medidas emergenciais para minimizar os impactos no ambiente de negócios.

 

A Resolução CGSN nº 155/2020, publicada no DOU de 18/05/2020 aprova a prorrogação de prazos e parcelamentos de tributos administrados pela RFB e pela PGFN no âmbito do Simples Nacional. Os parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho poderão ser pagos, respectivamente, em agosto, outubro e dezembro. Essa Resolução dá sequência à Resolução CGSN no. 154/2020 que decidiu prorrogar, por seis meses, o prazo para pagamento dos tributos, a partir de abril de 2020.

 

Já as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes, o prazo era de até 60 dias.

 

Confira AQUI a íntegra da Resolução CGSN nº 155/2020