Nova lei de compras sancionada por Dória dá prioridade para pequenas empresas
Legislação visa incentivar a inovação tecnológica e o desenvolvimento regional
A Lei nº 16.928, de 16 de janeiro de 2019 determina que nas contratações públicas da Administração Estadual deverá ser concedido tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Essa lei aplica-se à Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do Estado, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Tribunal de Contas e às Universidades Públicas Estaduais.
A Administração Estadual deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor não exceda R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e deverá fixar, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Nos certames destinados à aquisição de obras e serviços a Administração poderá exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte. E também poderá conceder prioridade de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
Há ainda uma clausula de empate que dará preferência às microempresas e empresas de pequeno porte.
Visando a eficácia dessa Lei a Administração Estadual deverá capacitar os gestores responsáveis pelas contratações públicas e estimular órgãos e entidades públicos e privados a capacitarem as microempresas e empresas de pequeno porte visando à sua participação nos processos licitatórios.
Os artigos vetados não comprometem a essência do Projeto, que foi elaborado pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo e apresentada pelo deputado Itamar Borges (MDB), presidente da FREPEM, com apoio de 23 parlamentares que assinaram o Projeto de Lei 1012 de 2017.
A Frente contou com apoio de um grupo de técnicos, empreendedores, especialistas, assessores legislativos e representantes de instituições como Fiesp, Sebrae, Facesp, Sescon-SP, Sescoop-SP, FecomercioSP, Fecomerciários, Faesp, Oab, Abimaq, Secovi, Apm, Uvesp, Ilp, universidades, agências de inovação e desenvolvimento, secretarias de estado, e Bolsa Eletrônica de Compras – BECSP, entre outros.
Itamar Borges comemorou a medida, “Essa Lei é um marco nas políticas públicas para incentivar os pequenos negócios. Com ela SP cria um mercado de bilhões de reais por ano para esses empreendedores. Uma excelente medida para descentralizar as compras, aumentar a transparência e evitar fraudes, além de gerar mais empregos e renda nos municípios”, assinalou o deputado reeleito para o terceiro mandato.
O parlamentar também agradeceu o trabalho, o apoio, as sugestões e orientações de técnicos, em especial das instituições que integram a FREPEM e também da Divisão de Proposições Legislativas do Departamento de Comissões da Assembleia Legislativa.
Assessoria de Imprensa
Eu sou Itamar Borges e é um prazer receber sua visita
Estou em meu quarto mandato como deputado estadual de São Paulo. Advogado, tive experiência no comércio e fui professor universitário. Na política, já fui vereador e prefeito por três vezes na minha cidade natal. Em 2021, atendendo o chamado do governador e do vice por um gestor com capacidade de realização, assumi a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Nova lei de compras sancionada por Dória dá prioridade para pequenas empresas
Legislação visa incentivar a inovação tecnológica e o desenvolvimento regional
A Lei nº 16.928, de 16 de janeiro de 2019 determina que nas contratações públicas da Administração Estadual deverá ser concedido tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Essa lei aplica-se à Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do Estado, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Tribunal de Contas e às Universidades Públicas Estaduais.
A Administração Estadual deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor não exceda R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e deverá fixar, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Nos certames destinados à aquisição de obras e serviços a Administração poderá exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte. E também poderá conceder prioridade de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
Há ainda uma clausula de empate que dará preferência às microempresas e empresas de pequeno porte.
Visando a eficácia dessa Lei a Administração Estadual deverá capacitar os gestores responsáveis pelas contratações públicas e estimular órgãos e entidades públicos e privados a capacitarem as microempresas e empresas de pequeno porte visando à sua participação nos processos licitatórios.
Os artigos vetados não comprometem a essência do Projeto, que foi elaborado pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo e apresentada pelo deputado Itamar Borges (MDB), presidente da FREPEM, com apoio de 23 parlamentares que assinaram o Projeto de Lei 1012 de 2017.
A Frente contou com apoio de um grupo de técnicos, empreendedores, especialistas, assessores legislativos e representantes de instituições como Fiesp, Sebrae, Facesp, Sescon-SP, Sescoop-SP, FecomercioSP, Fecomerciários, Faesp, Oab, Abimaq, Secovi, Apm, Uvesp, Ilp, universidades, agências de inovação e desenvolvimento, secretarias de estado, e Bolsa Eletrônica de Compras – BECSP, entre outros.
O parlamentar também agradeceu o trabalho, o apoio, as sugestões e orientações de técnicos, em especial das instituições que integram a FREPEM e também da Divisão de Proposições Legislativas do Departamento de Comissões da Assembleia Legislativa.
Assessoria de Imprensa
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Itamar Borges
Estou em meu quarto mandato como deputado estadual de São Paulo. Advogado, tive experiência no comércio e fui professor universitário. Na política, já fui vereador e prefeito por três vezes na minha cidade natal. Em 2021, atendendo o chamado do governador e do vice por um gestor com capacidade de realização, assumi a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
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