Câmara dos Deputados aprovou alteração da Lei da Filantropia
Frente Parlamentar das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos da ALESP informa:
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (10/09) a alteração da Lei nº 12.101/2009 (Lei da Filantropia) por um caminho pouco ortodoxo, que foi a inclusão de diversos artigos no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 620/2013, que dispõe sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida.
Os artigos que alteram a Lei de Filantropia faziam parte do Projeto de Lei nº 6149/2013, apresentado pelos deputados Paulo Teixeira (PT/SP), Antonio Brito (PTB/BA) e João Dado (PDT/SP), entre outros, adequando diversas questões que entravam o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS).
Para o deputado Antonio Brito, Presidente da Frente Parlamentar das Santas Casas da Câmara dos Deputados, “essa foi uma expressiva conquista das entidades, onde diversos problemas na certificação estão sendo resolvidos”.
O deputado Itamar Borges, presidente da Frente Parlamentar das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, destacou que as medidas aprovadas facilitam o acesso aos recursos do governo, para Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, que enfrentam crises financeiras permanentes, “várias Santas Casas do Estado de São Paulo estão fechando e as demais funcionam graças aos esforços sobrenaturais de seus gestores e da comunidade. É necessário mais recursos para a saúde municipal”.
A votação na Câmara teve 323 votos favoráveis e 41 contrários e uma abstenção. A proposta segue agora para análise do Senado Federal, que terá até o dia 9 de outubro para apreciar a matéria. Caso seja aprovado pelo Senado, a proposição segue para sanção presidencial.
As alterações referentes à Lei da Filantropia constantes no texto aprovado iniciam-se no Artigo 6º do Projeto de Lei de Conversão – PLV, indo até o Artigo 18. As mudanças na íntegra podem ser conferidas em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1125960&filename=PLV+22/2013+MPV62013+%3D%3E+MPV+620/2013 e tratam da: cobrança de débito tributário; requerimentos de renovação intempestivos; concessão de certificados; prazo para requerer renovação de certificado; remuneração dos dirigentes estatutários; lançamento do crédito tributário; exigência de cumprimento da meta do contrato com o gestor do SUS, programas e estratégias prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde; certificação de entidades que atuem na promoção da saúde; certificação de comunidades terapêuticas pelo Ministério da Saúde como entidades de saúde ou como atuantes na promoção da saúde, e outras medidas.
Estou em meu quarto mandato como deputado estadual de São Paulo. Advogado, tive experiência no comércio e fui professor universitário. Na política, já fui vereador e prefeito por três vezes na minha cidade natal. Em 2021, atendendo o chamado do governador e do vice por um gestor com capacidade de realização, assumi a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Câmara dos Deputados aprovou alteração da Lei da Filantropia
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (10/09) a alteração da Lei nº 12.101/2009 (Lei da Filantropia) por um caminho pouco ortodoxo, que foi a inclusão de diversos artigos no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 620/2013, que dispõe sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida.
Os artigos que alteram a Lei de Filantropia faziam parte do Projeto de Lei nº 6149/2013, apresentado pelos deputados Paulo Teixeira (PT/SP), Antonio Brito (PTB/BA) e João Dado (PDT/SP), entre outros, adequando diversas questões que entravam o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS).
Para o deputado Antonio Brito, Presidente da Frente Parlamentar das Santas Casas da Câmara dos Deputados, “essa foi uma expressiva conquista das entidades, onde diversos problemas na certificação estão sendo resolvidos”.
O deputado Itamar Borges, presidente da Frente Parlamentar das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, destacou que as medidas aprovadas facilitam o acesso aos recursos do governo, para Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, que enfrentam crises financeiras permanentes, “várias Santas Casas do Estado de São Paulo estão fechando e as demais funcionam graças aos esforços sobrenaturais de seus gestores e da comunidade. É necessário mais recursos para a saúde municipal”.
A votação na Câmara teve 323 votos favoráveis e 41 contrários e uma abstenção. A proposta segue agora para análise do Senado Federal, que terá até o dia 9 de outubro para apreciar a matéria. Caso seja aprovado pelo Senado, a proposição segue para sanção presidencial.
As alterações referentes à Lei da Filantropia constantes no texto aprovado iniciam-se no Artigo 6º do Projeto de Lei de Conversão – PLV, indo até o Artigo 18. As mudanças na íntegra podem ser conferidas em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1125960&filename=PLV+22/2013+MPV62013+%3D%3E+MPV+620/2013 e tratam da: cobrança de débito tributário; requerimentos de renovação intempestivos; concessão de certificados; prazo para requerer renovação de certificado; remuneração dos dirigentes estatutários; lançamento do crédito tributário; exigência de cumprimento da meta do contrato com o gestor do SUS, programas e estratégias prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde; certificação de entidades que atuem na promoção da saúde; certificação de comunidades terapêuticas pelo Ministério da Saúde como entidades de saúde ou como atuantes na promoção da saúde, e outras medidas.
Assessoria de Imprensa
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Itamar Borges
Estou em meu quarto mandato como deputado estadual de São Paulo. Advogado, tive experiência no comércio e fui professor universitário. Na política, já fui vereador e prefeito por três vezes na minha cidade natal. Em 2021, atendendo o chamado do governador e do vice por um gestor com capacidade de realização, assumi a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
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