O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quarta-feira, 2 de dezembro, o decreto que prorroga até 2017 a isenção do ICMS concedida na aquisição de veículos utilizados como táxi. A medida beneficia os taxistas profissionais autônomos e também os que atuam como Microempreendedor Individual (MEI) no Estado de São Paulo.
A isenção do imposto sobre veículos, que tem alíquota de 12% em São Paulo, terá vigência até 31 de março de 2017 para as saídas promovidas pelos fabricantes de automóvel, e até 30 de abril de 2017 para as vendas realizadas pelos estabelecimentos concessionários.
“É bom para o usuário oferecer qualidade nos serviços e para indústria que poderá vender mais”, disse o deputado Itamar Borges que é presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo da Alesp.
A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio ICMS-107/15. Para usufruir da isenção, dentre outras condições previstas pelo decreto, é necessário que o profissional exerça há pelo menos um ano a atividade de taxista e que não tenha comprado nos últimos dois anos veículo com isenção ou redução do ICMS, além da licença para o exercício.
Assessoria de Imprensa
