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Comissão de Agricultura da Assembleia comemora conquista para pequenos produtores rurais

A comissão de agricultura da Assembleia Legislativa de São Paulo, presidida pelo deputado Itamar Borges e composta pelos deputados – Itamar Borges (PMDB), Welson Gasparini (PSDB), Hélio Nishimoto (PSDB), Celino Cardoso (PSDB), Zico Prado (PT), Ana do Carmo (PT), Zé Candido (PT), Reinaldo Alguz (PV), José Bitencourt (PDT), Gilson de Souza (DEM) e Ed Thomas (PSB), após varias tratativas e audiências públicas, comemora o ato do governo de São Paulo, contemplando nas assinaturas dos secretários Bruno Covas e Mônica Bergamaschi, a reti-ratificação da portaria sala/SMA 06 que beneficiará os produtores rurais de são Paulo.

A resolução facilitará o trabalho dos empreendimentos com pequeno potencial poluidor e degradador. Os produtores rurais estarão dispensados de licença ambiental desde que apresentem a Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária e que as atividades realizadas não impliquem em intervenção em áreas de preservação permanente ou supressão de vegetação nativa.

A Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária será elaborada pela Secretária da Agricultura e Abastecimento. Os produtores deverão preenchê-la e devolvê-la à mesma secretaria. O preenchimento levará em consideração o atendimento às legislações pertinentes ao uso e conservação do solo, ao uso de agrotóxicos e à adoção de boas práticas de produção agropecuária.

“Visitamos no mês de outubro a Secretaria do Meio Ambiente e tratamos com o Secretário Bruno Covas melhorias e uma forma de facilitar os trabalhos dos pequenos empreendimentos e principalmente dos pequenos produtores. A grande riqueza do nosso Estado está na agricultura, tudo que pudermos fazer para a melhoria desse setor, será feito”, diz Itamar Borges.

Serão beneficiados pela resolução produtores rurais que cultivam espécies de interesse agrícolas temporárias, semi-perenes e perenes; criadores de animais domésticos de interesse econômico, como abelhas e rãs, exceto criadores de aves, porcos e cavalos, desde que não sejam de subsistência.

O documento vale também para reforma e limpeza de pastagem quando a vegetação a ser removida for constituída apenas por estágio pioneiro de regeneração de acordo com a legislação vigente e para projetos de irrigação.

Também ficam dispensadas de licença ambiental, mas não de obtenção de outorga ou cadastro para a utilização de recurso hídrico, atividades relacionadas à implantação ou regularização de poços rasos ou profundos e de estruturas para permitir a captação ou lançamento superficial em corpos d´água, bem como a regularização de barragens e travessias destinadas a atividades agropecuárias, quando não implicarem supressão de vegetação nativa.

Assessoria de Imprensa

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