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Assinado convênio para realização de obras em estradas rurais de Glicério

Projetos de Lei que tratam do controle populacional do javali devem ser unificados, afirma deputado Itamar Borges

Assinado convênio para realização de obras em estradas rurais de Glicério

 O presidente da Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa (CAE), deputado Itamar Borges, solicitou apoio dos líderes partidários e do presidente da ALESP, Cauê Macris, para a junção de dois Projetos de Lei que tratam do controle populacional do Javali no Estado de São Paulo.

 

O deputado Itamar Borges defende que além da junção, seja feita uma análise e adequação dos projetos para que o controle populacional do javali volte a ser feito no Estado da forma que ocorria anteriormente.

 

“A intenção é aprovar o controle populacional do javali com celeridade, para que possamos corrigir a legislação atual e retornar às regras que existiam no Estado”, afirmou Itamar.

 

O controle populacional do javali foi proibido no Estado de São Paulo por meio de uma Lei estadual que proibiu a caça de todos os animais silvestres, exóticos ou não.

 

“O Javali é uma espécie invasora e não possui predador natural no país. Está em risco a produção de carnes, de grãos, de cana de açúcar, enfim, toda a produção agrícola de São Paulo”, disse o deputado.

 

Os animais são capazes de se multiplicar de forma exponencial e ainda atacar animais silvestres, destruir espécies da flora, assorear nascentes e rios, danificar o solo, prejudicar lavouras e ainda ameaçar a saúde e a segurança de pessoas.

 

Após trabalho do deputado Itamar Borges, com o deputado federal Arnaldo Jardim, os secretários da Agricultura e Meio Ambiente, e diversas entidades do setor, como o COSAG da FIESP, a Sociedade Rural Brasileira, e entidades ligadas ao setor sucroenergético, como a Canaoeste e a Orplana, o Governo do Estado publicou um decreto permitindo novamente o controle populacional da espécie, porém de forma burocrática, que não atende ao objetivo de controlar a população do javali.

 

Os dois Projetos de Lei que deverão ser unificados são o PL Nº 541/2018, de autoria do deputado Marco Vinholi, e PL Nº 558/2018, do deputado Carlão Pignatari.

 

Assessoria de Imprensa