A norma beneficia os proprietários de edificações ao redor de lagos artificiais.
“A aprovação do Novo Código Florestal causou um impacto positivo sobre os proprietários de edificações no entorno de lagos artificiais no Brasil”. A afirmação é do deputado estadual Itamar Borges que é presidente da Comissão de Atividades Econômicas na Assembleia Legislativa.
O parlamentar, desde a época em que era prefeito de Santa Fé do Sul, tem feito diversas gestões junto ao Governo para resolver a questão das edificações construídas ao longo de décadas nas margens dos lagos artificiais das represas hidroelétricas.
A matéria aprovada pela Câmara Federal na mesma forma que veio do Senado Federal deve solucionar definitivamente a questão destas edificações, popularmente conhecidas como ranchos, em todo o país. O artigo 63 do Código Florestal, na redação dada pelo Senado Federal e aprovada pela Câmara dos Deputados, supriu uma lacuna existente na legislação anterior e definiu a metragem da área de APP ao redor do lagos artificiais da seguinte maneira:
Art. 63. Para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum.
Com esta fixação, por lei federal, da localização exata da área de APP ao redor dos lagos encerra-se uma longa e exaustiva batalha que vinha sendo travada entre os proprietários e agentes da fiscalização ambiental, uma vez que com a inexistência desta definição na legislação antiga o Conama passou a impor limites que invadiam as propriedades particulares, trazendo grandes prejuízos a todos os envolvidos.
A partir do momento que o texto for sancionado pela Presidente da Republica, o que certamente ocorrerá posto ter sido objeto de acordo tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados, os proprietários terão a certeza que a área de APP de lagos artificiais registrados ou que tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados até o mês de agosto de 2001, não invadirão suas propriedades, eis que ficaram contidas na faixa já desapropriada para a criação do lago artificial, restabelecendo, outrossim, a paz social.
Comissão de Transportes aprova moção de Itamar Borges em prol dos ranchos
O deputado Itamar Borges fez gestões no sentido de que fosse feita uma metragem nos municípios localizados às margens de rios onde se estabeleceram ranchos para possibilitar a manutenção dos mesmos sem a necessidade de demoli-los.
O parlamentar teve uma de suas moções aprovadas pela Comissão de Transportes da Assembleia legislativa (11/2012) nesse sentido.
Estou em meu quarto mandato como deputado estadual de São Paulo. Advogado, tive experiência no comércio e fui professor universitário. Na política, já fui vereador e prefeito por três vezes na minha cidade natal. Em 2021, atendendo o chamado do governador e do vice por um gestor com capacidade de realização, assumi a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Aprovado novo Código Florestal
A norma beneficia os proprietários de edificações ao redor de lagos artificiais.
O parlamentar, desde a época em que era prefeito de Santa Fé do Sul, tem feito diversas gestões junto ao Governo para resolver a questão das edificações construídas ao longo de décadas nas margens dos lagos artificiais das represas hidroelétricas.
A matéria aprovada pela Câmara Federal na mesma forma que veio do Senado Federal deve solucionar definitivamente a questão destas edificações, popularmente conhecidas como ranchos, em todo o país. O artigo 63 do Código Florestal, na redação dada pelo Senado Federal e aprovada pela Câmara dos Deputados, supriu uma lacuna existente na legislação anterior e definiu a metragem da área de APP ao redor do lagos artificiais da seguinte maneira:
Art. 63. Para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum.
Com esta fixação, por lei federal, da localização exata da área de APP ao redor dos lagos encerra-se uma longa e exaustiva batalha que vinha sendo travada entre os proprietários e agentes da fiscalização ambiental, uma vez que com a inexistência desta definição na legislação antiga o Conama passou a impor limites que invadiam as propriedades particulares, trazendo grandes prejuízos a todos os envolvidos.
A partir do momento que o texto for sancionado pela Presidente da Republica, o que certamente ocorrerá posto ter sido objeto de acordo tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados, os proprietários terão a certeza que a área de APP de lagos artificiais registrados ou que tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados até o mês de agosto de 2001, não invadirão suas propriedades, eis que ficaram contidas na faixa já desapropriada para a criação do lago artificial, restabelecendo, outrossim, a paz social.
Comissão de Transportes aprova moção de Itamar Borges em prol dos ranchos
O deputado Itamar Borges fez gestões no sentido de que fosse feita uma metragem nos municípios localizados às margens de rios onde se estabeleceram ranchos para possibilitar a manutenção dos mesmos sem a necessidade de demoli-los.
O parlamentar teve uma de suas moções aprovadas pela Comissão de Transportes da Assembleia legislativa (11/2012) nesse sentido.
Assessoria de Imprensa
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Itamar Borges
Estou em meu quarto mandato como deputado estadual de São Paulo. Advogado, tive experiência no comércio e fui professor universitário. Na política, já fui vereador e prefeito por três vezes na minha cidade natal. Em 2021, atendendo o chamado do governador e do vice por um gestor com capacidade de realização, assumi a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
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