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Atenção Organizações da Sociedade Civil: Nova lei permitirá inclusão no Supersimples!

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Entidades privadas sem fins lucrativos, algumas sociedades cooperativas, Hospitais Filantrópicos, Santas Casas, ONGs e organizações religiosas que se dediquem ás atividades ou projetos de interesse público e de cunho social poderão optar pela tributação simplificada e favorecida.

 

O novo Supersimples, também conhecido como Projeto “Crescer Sem Medo”, eleva tetos de receita anual do Supersimples e traz como mudança imediata a favor dos pequenos negócios a abertura de programa ampliado de parcelamento de débitos tributários.  Outra novidade mais próxima é a regulamentação da figura do “investidor-anjo” em empresas inovadoras chamadas de “startups”, que passa a valer a partir de janeiro de 2017.

 

O Simples Social prevê que a tributação das organizações da sociedade civil poderá ser feita na forma do Simples Nacional em relação às receitas não imunes ou isentas, excluídos sindicatos, associações de classe e partidos políticos.

 

Esses benefícios fazem parte do PLC- 25-I/2007 aprovado dia 4 de outubro, na Câmara dos Deputados, em votação final, depois de voltar do Senado.

 

O deputado Itamar Borges, presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo informa: “O texto seguiu para sanção presidencial podendo ser mantido ou vetado total ou parcialmente. A solenidade já está marcada para dia 27 de outubro, às 11h00, no Palácio do Planalto. Recomendamos que as entidades, gestores, e dirigentes entrem em contato com os deputados federais, senadores e ministros comprometidos com essa causa, para que eles defendam a sansão do projeto sem vetos. ”

 

Itamar ressalta que “Essa nova lei é fruto do esforço de muitas instituições e parlamentares, como o deputado Vaz de Lima”, que em 2012 apresentou um projeto para permitir o abatimento de parcela dedutível do valor devido mensalmente pelo pagamento do Simples Nacional, conforme a faixa de renda da pessoa jurídica.

 

Outras novidades que passam a valer em 2018 são a criação do MEI rural, e o enquadramento de micro e pequenas cervejarias, vinícolas, produtores de cachaça e de licores como optantes pelo Supersimples. O rojeto na íntegra está disponível em http://www.portaldodesenvolvimento.org.br/as-mudancas-do-projeto-crescer-sem-medo/

 

Assessoria de Imprensa

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