Cidadãos e empresas ganham programas para parcelar dívidas
O governo do Estado anunciou nesta quarta-feira, 19 de julho, o começo de dois projetos para que contribuintes parcelem dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas.
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) receberão adesões de 20 de julho a 15 de agosto, por meio dos sites do Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS) e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).
O deputado Itamar Borges presidente da frente parlamentar do Empreendedorismo comemora a medida. “Essa pauta é muito importante para a melhoria do ambiente de negócios, especialmente para as pequenas empresas que sofrem com o custo da burocracia. A Frepem tem lutado muito para simplificar a vida dos empreendedores. Hoje a tecnologia permite reduzir as exigências fiscais, mas o fisco precisa sincronizar os cadastros”, disse.
A Secretaria da Fazenda oferece um canal exclusivo para os cidadãos que tenham dúvidas sobre a adesão aos programas. A central de atendimento 0800 170 110 funciona de segunda a sexta-feira, de 8h às 19h.
Esta edição do Programa Especial de Parcelamento permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
Para aderir ao PEP do ICMS, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
Uma opção vantajosa para os contribuintes é o pagamento à vista, pois contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros.
A empresa que decidir parcelar o débito poderá dividir em até 60 vezes, contando com 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros. Neste caso, a parcela mínima é de R$ 500. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até doze parcelas; 0,80% para liquidação de 13 a 30 parcelas; e 1% para liquidação de 31 a 60 parcelas.
O Programa de Parcelamento de Débitos receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).
Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até a mesma data.
No PPD será possível quitar com descontos de juros e multas, ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem. Também vale para taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.
A adesão ao PPD pode ser realizada pelo endereço www.ppd2017.sp.gov.br. O login deve ser realizado com o CPF e a senha usada no sistema da Nota Fiscal Paulista. Caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Para quitar o débito à vista, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o pagamento parcelado, em até 18 vezes, serão concedidos 50% de abatimento no valor das multas e redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.
Estou em meu quarto mandato como deputado estadual de São Paulo. Advogado, tive experiência no comércio e fui professor universitário. Na política, já fui vereador e prefeito por três vezes na minha cidade natal. Em 2021, atendendo o chamado do governador e do vice por um gestor com capacidade de realização, assumi a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Cidadãos e empresas ganham programas para parcelar dívidas
O governo do Estado anunciou nesta quarta-feira, 19 de julho, o começo de dois projetos para que contribuintes parcelem dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas.
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) receberão adesões de 20 de julho a 15 de agosto, por meio dos sites do Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS) e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).
O deputado Itamar Borges presidente da frente parlamentar do Empreendedorismo comemora a medida. “Essa pauta é muito importante para a melhoria do ambiente de negócios, especialmente para as pequenas empresas que sofrem com o custo da burocracia. A Frepem tem lutado muito para simplificar a vida dos empreendedores. Hoje a tecnologia permite reduzir as exigências fiscais, mas o fisco precisa sincronizar os cadastros”, disse.
A Secretaria da Fazenda oferece um canal exclusivo para os cidadãos que tenham dúvidas sobre a adesão aos programas. A central de atendimento 0800 170 110 funciona de segunda a sexta-feira, de 8h às 19h.
Esta edição do Programa Especial de Parcelamento permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
Para aderir ao PEP do ICMS, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
Uma opção vantajosa para os contribuintes é o pagamento à vista, pois contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros.
A empresa que decidir parcelar o débito poderá dividir em até 60 vezes, contando com 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros. Neste caso, a parcela mínima é de R$ 500. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até doze parcelas; 0,80% para liquidação de 13 a 30 parcelas; e 1% para liquidação de 31 a 60 parcelas.
O Programa de Parcelamento de Débitos receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).
Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até a mesma data.
No PPD será possível quitar com descontos de juros e multas, ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem. Também vale para taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.
A adesão ao PPD pode ser realizada pelo endereço www.ppd2017.sp.gov.br. O login deve ser realizado com o CPF e a senha usada no sistema da Nota Fiscal Paulista. Caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Para quitar o débito à vista, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o pagamento parcelado, em até 18 vezes, serão concedidos 50% de abatimento no valor das multas e redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.
*Com informações do governo do Estado
Assessoria de Imprensa
Eu sou Itamar Borges e é um prazer receber sua visita
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Itamar Borges
Estou em meu quarto mandato como deputado estadual de São Paulo. Advogado, tive experiência no comércio e fui professor universitário. Na política, já fui vereador e prefeito por três vezes na minha cidade natal. Em 2021, atendendo o chamado do governador e do vice por um gestor com capacidade de realização, assumi a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
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