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Governo lança novo marco da Inovação

O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, deputado Itamar Borges (PMDB) participou nesta segunda-feira, 4 de setembro, da assinatura do decreto que regulamenta a Lei Federal nº 10.973 e a Lei Complementar 1.049 (lei paulista de inovação), além outras medidas da política estadual de ciência, tecnologia e inovação.

 

A cerimônia contou com a presença do governador Geraldo Alckmin, do vice-governador e secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Márcio França, dos secretários Marcos Monteiro (Planejamento), Arnaldo Jardim (Agricultura), Eduardo Trani (adjunto Meio Ambiente), Hélcio Tokeshi (Fazenda), deputados, prefeitos, reitores, diretores de institutos de pesquisa e agências de fomento e outras instituições.

 

O novo decreto pretende, além de regulamentar as leis de inovação tecnológica, inserir mecanismos favoráveis à gestão pública moderna, descentralizada e desburocratizada.

 

As novas propostas foram apresentadas por um grupo de trabalho formado por especialistas e representantes das Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado (ICTESPs), durante reunião do Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo (CONSIP).

 

Itamar Borges comemorou a medida. “O decreto avançará em diversos pontos que defendemos na Frepem, da segurança jurídica nas relações das universidades institutos de pesquisa e a iniciativa privada”, disse.

 

 

A partir desse novo marco regulatório, as ICTESPs e empresas poderão compartilhar o uso de laboratórios, equipamentos e demais instalações, para realização de pesquisas tecnológicas. Também será permitido o compartilhamento de pesquisadores e capital humano existente nas ICTESPs.

 

Outro ponto de destaque é garantir objetividade e clareza nas formas de operacionalizar e captar recursos financeiros, extra-orçamentários, provenientes da prestação de serviços técnicos especializados. Os dirigentes das ICTESPs também poderão celebrar contratos, convênios e demais ajustes previstos no decreto, independente do seu valor.

 

A publicação prevê ainda a introdução de estímulo ao pesquisador público. Os inventores terão a participação nos ganhos econômicos dos licenciamentos de tecnologias, em consonância com os desígnios das leis. Inclui também a possibilidade do pesquisador se licenciar para constituir empresa e poder prestar consultoria técnico-científica.

 

 

Assessoria de Comunicação

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