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Ministério da Saúde edita portaria que redefine os procedimentos do CEBAS

6213fedc-0b83-4afd-8f15-c41873fc640dO Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 834, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde.

 

A portaria regulamenta as alterações na Lei do CEBAS (Lei nº 12.101/2009), feitas em 2013, que até então não haviam sido editadas pelo Ministério da Saúde.

 

Veja abaixo o resumo feito pela Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas da Câmara Federal, parceira da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Itamar Borges.

 

– As entidades podem protocolar seus requerimentos de renovação até o vencimento do CEBAS – Art. 24, 1º, da Lei 12.101 de 2009.

 

– Validade de cinco anos para a renovação do CEBAS de entidades cuja a receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 1 milhão – Art. 5, 1º, do Decreto 8242 de 2014.

 

– Inclusão na regulamentação das entidades com atuação exclusiva na Promoção da Saúde e os Serviços de atenção em regime residencial e transitório, incluídas as comunidades terapêuticas – Art. 7-A, 8-A e 8-B da Lei 12.101 de 2009.

 

– Inclusão da regra para as entidades que não alcançarem o percentual mínimo de 60% de serviços prestados ao SUS, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, poderão renovar o CEBAS se cumprirem os 60% com base média dos últimos anos de |Certificação – Art. 6-A da Lei 12.101 de 2009.

 

– Inclusão da regra para aquelas entidades que desenvolvem as ações prioritárias de saúde, definidas pelo MS, fazem jus a um incremento para alcançar o percentual mínimo de 60% de serviços para o SUS.

– Portaria inova a ação à saúde das pessoas com deficiência.

 

– Requerimento de Certificação passa a ser online (prazo para implantação do MS).

 

– Define os procedimentos de supervisão em entidades já certificadas pelo Ministério da Saúde.

 

 

Assessoria de Imprensa

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