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Moção

Moção

Encontra-se na Câmara Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 549/06 que acrescenta o artigo 251 às Disposições Gerais da Constituição Federal.

De acordo com o artigo 251, “os Delegados de Polícia organizados em carreira, no qual o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, admitido o provimento derivado na forma da lei, são remunerados de acordo com o disposto no art. 39, § 4º e o subsídio da classe inicial não será inferior ao limite fixado para o membro do Ministério Público que tenha atribuição para participar das diligências na fase investigatória criminal, vedado o exercício de qualquer outra função pública, exceto uma de magistério”.

Essa Proposta objetiva alçar a carreira de Delegado de Polícia entre as carreiras jurídicas e obter a isonomia entre os Delegados de Polícia e os membros do Ministério Público.

Para ingressar na carreira de Delegado de Polícia, é necessário que o candidato seja bacharel em Direito, aprovado por uma banca em um concurso de provas e títulos composto, inclusive, por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil e que após a sua aprovação realize o Curso de Formação Técnico-Profissional oferecido pela Academia de Polícia.

É impossível afirmar que uma carreira que tenha a incumbência de conduzir o Inquérito Policial, que na absoluta maioria dos casos fulcra a ação penal e a condenação, não seja uma carreira jurídica.

Entendimento semelhante se apresenta ao levar em consideração a importância do Delegado de Polícia na fase pré-processual da persecução penal ao presidir o Auto de Prisão em Flagrante Delito, o Termo Circunstanciado e o Auto de Apreensão de Menor, ao representar pela decretação da Prisão Temporária, da Prisão Preventiva, pela quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal, do sigilo telefônico, pela busca e apreensão domiciliar, pelo seqüestro de bens imóveis, pelo indiciamento, pelas requisições de perícias e exames de corpo de delito, dentre outras atribuições.

Para que o Delegado de Polícia possa exercer suas atribuições com firmeza e de forma justa e imparcial, é imprescindível que tenha salários condizentes com sua responsabilidade e que tenha as mesmas garantias que o Poder Judiciário e o Ministério Público

Assim, a aprovação da PEC 549/06 é um passo neste sentido e um avanço direcionado a valorização da carreira de Delegado de Polícia e a conseqüente melhoria na apuração da autoria e materialidade dos delitos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela ao Senhor Deputado Presidente da Câmara dos Deputados e ao Senhor Presidente do Senado da República, para que empreendam os esforços necessários no sentido de dar caráter de urgência ao andamento da Proposta de Emenda Constitucional 549/06, para que esta seja aprovada o quanto antes fazendo justiça, resgatando direitos e beneficiando esses profissionais, gerando um estímulo ao trabalho do Delegado de Polícia, propiciando uma melhora nas investigações da Polícia Civil e tornando mais eficiente a persecução penal, o que contribui para segurança e o bem-estar das famílias brasileiras.

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