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Presidente da Comissão de Agricultura deputado Itamar Borges participa da reunião sobre o Novo Código Florestal

O deputado estadual Itamar Borges, que é presidente da Comissão de Agricultura na Assembleia participou da reunião do Cosag – Conselho Superior do Agronegócio com a presença do deputado Paulo Piaui (PMDB-MG), na Fiesp, que teve na pauta o Novo Código Florestal, da qual o deputado mineiro foi relator.

O evento contou também com a presença do ex-ministro da Agricultura Roberto Rodrigues, da secretária da Agricultura Monika Bergamaschi, do ex-secretário da Agricultura, João de Almeida Sampaio, dos deputados federais Mendes Thame e Duarte Nogueira, além de entidades ligadas ao setor.

O Novo Código Florestal trata das florestas em território brasileiro e demais formas de vegetação, define a Amazônia Legal, os direitos de propriedade e restrições de uso para algumas regiões que compreendem estas formações vegetais e os critérios para supressão e exploração da vegetação nativa.

Uma das emendas aprovadas dá aos estados, por meio de um Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer, após avaliação pelo órgão ambiental estadual, outras atividades agrícolas que não precisam ser removidas das APPs. As hipóteses de uso do solo por atividade de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto serão previstas em lei e, em todos os casos, devem ser observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.

Para o deputado Itamar Borges é preciso debater, realizar estudos e propor políticas na área do agronegócio.

“É necessário promover a interação entre os poderes e debater o assunto para o diálogo permanente com os segmentos de classes e da sociedade em geral.  Essa deve ser uma definição justa tanto para os grandes como para os pequenos proprietários de terras”, finalizou o parlamentar.

Os deputados que representam o setor rural proporão a recuperação de, no mínimo, cinco metros de APP em Rios de até 5 metros de largura. Para rios entre 5 e 10 metros, as APPs serão de, no mínimo, sete metros e meio. Para rios acima de 10 metros, as APPs serão de 15 metros em imóveis pequenos não superiores a 10 módulos rurais. No caso de rios acima de 10 metros as APPs terão entre 30 e 100 metros dependendo do tamanho do imóvel.

Assessoria de Imprensa

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