Proposta a Criação de Fundo Endowment para Universidades e Institutos de Pesquisa Paulista.
Diante da necessidade de se capitalizar maiores recursos financeiros para o desenvolvimento das universidades e instituições de pesquisa estaduais o Deputado Itamar Borges, presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo apresentou na última semana (10/04) Projeto de Lei, Indicação e Moção para a criação de um novo fundo patrimonial com o objetivo específico de fomentar as Universidades Estaduais e os Institutos de Pesquisa.
O endowment pode ser conceituado como: “um patrimônio perpétuo que gera recursos contínuos para a conservação, expansão e promoção de uma determinada atividade, por meio da utilização dos rendimentos desse patrimônio.” (disponível em: http://www.edireitogv.com.br/o-endowment/como-funciona, acesso em: 21/03/2014).
A cultura norte-americana é um exemplo de como isso funciona, pois somente no ano de 2011, as universidades daquele país conseguiram captar dezenove bilhões de dólares para os endowments, valor superior a todo orçamento da União para as universidades federais brasileiras. Não obstante os números sejam extremamente diferentes, insta destacar que a Escola Politécnica da Universidade de São Paulo já possui duas experiências positivas, o Endowment da Escola Politécnica e os Amigos da Poli, que, juntos, já obtiveram quatro milhões e meio de reais[1].
Nesse sentido o Deputado Itamar Borges apresentou, três importantes iniciativas parlamentares:
Projeto de Lei:
Dispõe sobre alteração da Lei Estadual nº 10.705, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), com objetivo de isentar as transmissões causa mortis e sobre doação de quaisquer bens ou direitos a fundo patrimonial (endowment fund) de universidades públicas e institutos de pesquisas estaduais
Indicação ao Governador Geraldo Alkmin:
Como forma de incentivar as empresas a fazerem doações aos endowments, o Poder Público pode conceder benefícios relativos ao ICMS em casos tais, de modo a premiar aqueles que colaboram com o desenvolvimento do ensino e da pesquisa no estado, para isso foi solicitada, aos órgãos e entidades competentes, em especial a Secretaria da Fazenda, a elaboração de estudos e a adoção das providências cabíveis, a fim de que sejam concedidos benefícios tributários relativos ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) no caso de empresas que façam doações aos endowments de universidades públicas e institutos de pesquisas estaduais.
Moção à Presidente Dilma Roussef:
O Deputado Itamar Borges também apresentou Moção para a Excelentíssima Senhora Presidenta da República e para os Excelentíssimos Senhores Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal, a fim de que adotem as providências cabíveis no sentido de: I) promover a aprovação com a maior brevidade possível do Projeto de Lei (PL) nº 4.643/2012, de autoria da Deputada Federal Bruna Furlan (PSDB/SP), que dispõe sobre a autorização para a criação de Fundo Patrimonial (endowment fund) nas instituições federais de ensino superior; e II) realizar as alterações necessárias do referido PL para estabelecer que as doações feitas aos fundos patrimoniais de universidades públicas e institutos de pesquisas estaduais possam ser deduzidas do Imposto sobre a Renda (IR), nos mesmos termos previstos para as instituições federais de ensino superior.
Estou em meu quarto mandato como deputado estadual de São Paulo. Advogado, tive experiência no comércio e fui professor universitário. Na política, já fui vereador e prefeito por três vezes na minha cidade natal. Em 2021, atendendo o chamado do governador e do vice por um gestor com capacidade de realização, assumi a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Proposta a Criação de Fundo Endowment para Universidades e Institutos de Pesquisa Paulista.
O endowment pode ser conceituado como: “um patrimônio perpétuo que gera recursos contínuos para a conservação, expansão e promoção de uma determinada atividade, por meio da utilização dos rendimentos desse patrimônio.” (disponível em: http://www.edireitogv.com.br/o-endowment/como-funciona, acesso em: 21/03/2014).
A cultura norte-americana é um exemplo de como isso funciona, pois somente no ano de 2011, as universidades daquele país conseguiram captar dezenove bilhões de dólares para os endowments, valor superior a todo orçamento da União para as universidades federais brasileiras. Não obstante os números sejam extremamente diferentes, insta destacar que a Escola Politécnica da Universidade de São Paulo já possui duas experiências positivas, o Endowment da Escola Politécnica e os Amigos da Poli, que, juntos, já obtiveram quatro milhões e meio de reais[1].
Nesse sentido o Deputado Itamar Borges apresentou, três importantes iniciativas parlamentares:
Projeto de Lei:
Dispõe sobre alteração da Lei Estadual nº 10.705, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), com objetivo de isentar as transmissões causa mortis e sobre doação de quaisquer bens ou direitos a fundo patrimonial (endowment fund) de universidades públicas e institutos de pesquisas estaduais
Indicação ao Governador Geraldo Alkmin:
Como forma de incentivar as empresas a fazerem doações aos endowments, o Poder Público pode conceder benefícios relativos ao ICMS em casos tais, de modo a premiar aqueles que colaboram com o desenvolvimento do ensino e da pesquisa no estado, para isso foi solicitada, aos órgãos e entidades competentes, em especial a Secretaria da Fazenda, a elaboração de estudos e a adoção das providências cabíveis, a fim de que sejam concedidos benefícios tributários relativos ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) no caso de empresas que façam doações aos endowments de universidades públicas e institutos de pesquisas estaduais.
Moção à Presidente Dilma Roussef:
O Deputado Itamar Borges também apresentou Moção para a Excelentíssima Senhora Presidenta da República e para os Excelentíssimos Senhores Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal, a fim de que adotem as providências cabíveis no sentido de: I) promover a aprovação com a maior brevidade possível do Projeto de Lei (PL) nº 4.643/2012, de autoria da Deputada Federal Bruna Furlan (PSDB/SP), que dispõe sobre a autorização para a criação de Fundo Patrimonial (endowment fund) nas instituições federais de ensino superior; e II) realizar as alterações necessárias do referido PL para estabelecer que as doações feitas aos fundos patrimoniais de universidades públicas e institutos de pesquisas estaduais possam ser deduzidas do Imposto sobre a Renda (IR), nos mesmos termos previstos para as instituições federais de ensino superior.
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Itamar Borges
Estou em meu quarto mandato como deputado estadual de São Paulo. Advogado, tive experiência no comércio e fui professor universitário. Na política, já fui vereador e prefeito por três vezes na minha cidade natal. Em 2021, atendendo o chamado do governador e do vice por um gestor com capacidade de realização, assumi a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
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