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STF mantém Artigo do Código Florestal que beneficia rancheiros e proprietários de lotes em lagos de reservatórios

STF mantém Artigo do Código Florestal que beneficia rancheiros e proprietários de lotes em lagos de reservatóriosranchos

Em julgamento concluído no dia 28 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do Artigo 62 do Código Florestal e a fixação definitiva da área de proteção ambiental ao redor dos lagos artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público.

 

No caso do Lago da Hidrelétrica de Ilha Solteira a distância entre a cota 328 metros e a 329 metros.

 

Presidente da Comissão de Turismo da Assembleia Legislativa (CAE), o deputado Itamar Borges, lutou junto com os rancheiros e sitiantes pela nova regulamentação desde seus mandatos como prefeito de Santa Fé do Sul.

 

“O novo Código Florestal, sancionado em 2012, foi criado para dar segurança jurídica e encerrar as dúvidas a respeito da localização exata da Área de Proteção Ambiental ao redor dos reservatórios artificiais. Porém, trechos da Lei foram contestados judicialmente. O STF encerrou definitivamente o debate ao validar o artigo 62 do Código Florestal”, afirmou o deputado.

 

“Penso que desta forma encerra-se uma longa e exaustiva batalha que vinha sendo travada entre os proprietários e o IBAMA e Ministério Público Federal. O grande problema que afligia a todos era que o antigo Código Florestal não fixava a localização da área de APP e o CONAMA ao tentar suprir esta falta extrapolou todos os limites razoáveis fixando-a em 100 metros a partir do nível máximo operativo normal, avançando sobre os ranchos e colocando sob risco de demolição as benfeitorias ali existentes. Infelizmente o novo código Florestal foi contestado na justiça e somente agora o STF encerrou definitivamente a questão”, afirmou o advogado Cândido Parreira Duarte Neto.

 

Assessoria de Imprensa

 

Assessoria de Imprensa

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