Superintende do DAEE enfatiza que rigor na concessão de outorga da água é essencial
Atendendo solicitação da Comissão de Atividades Econômicas, presidida pelo deputado Itamar Borges (PMDB), o superintende do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), Alceu Segamarchi Júnior, e a diretora de Procedimentos de Outorga e Fiscalização daquele departamento, Leila de Carvalho Gomes, esclareceram os parlamentares, em reunião realizada nesta quarta-feira, 15/6, os motivos para o rigor do Estado em conceder a outorga pelo uso da água. Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem-se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização. A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato. Esse procedimento é um instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos essencial à compatibilização harmônica entre os anseios da sociedade e as responsabilidades e deveres que devem ser exercidas pelo poder concedente. A diretora do DAEE enfatizou que, caso haja escassez de água, o artigo 12º da Lei 9.034/94, que constitui o Plano Estadual de Recursos Hídricos, estabelece prioridades para abastecimento do produto. A ordem obedece a uma escala embasada em estudos técnicos.
Pequenos agricultores
As dificuldades dos pequenos agricultores em obter crédito bancário por não possuírem a outorga para o uso da água também foram mencionadas pela diretora do DAEE. De acordo com Leila Gomes, o pequeno agricultor, que em sua maioria reclama do valor de concessão para o uso do produto (R$ 174,50) pode ser modificada com a publicação da reti-ratificação da Resolução 6/2010 (atualmente em análise no Departamento Jurídico do DAEE) que trata, entre outros assuntos da redução de custos das taxas de outorga e estudos técnicos e a permissão de pedidos de outorgas coletivas, através de associações e cooperativas. Leila Gomes informou, ainda, que os usuários que utilizam até 5m³/de água por dia estão isentos de outorga e cobrança. “A somatória de pequenas vazões pode ser impactante para um trecho de rio”, enfatizou a diretora do departamento. Outro destaque, disse a diretora, é que nos próximos dois anos o DAEE deve implantar a outorga eletrônica. “Um meio rápido que permite cálculo por bacias e sub-bacias quanto à disponibilidade hídrica.”
Quem deve pedir outorga?
Todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: implantação de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos (superficiais ou subterrâneos); na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, proteção de leito etc.); na execução de obras de extração de águas subterrâneas (poços profundos); na derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo (captações para uso no abastecimento urbano, industrial, irrigação, mineração, geração de energia, comércio e serviços etc.) e no lançamento de efluentes nos corpos d”água. Antes da reunião com os representantes do DAEE, a comissão deliberou pauta de sete projetos de lei, dos quais, três deles em fase conclusiva referentes à inclusão de eventos comemorativos no calendário turístico do Estado.
Estou em meu quarto mandato como deputado estadual de São Paulo. Advogado, tive experiência no comércio e fui professor universitário. Na política, já fui vereador e prefeito por três vezes na minha cidade natal. Em 2021, atendendo o chamado do governador e do vice por um gestor com capacidade de realização, assumi a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Superintende do DAEE enfatiza que rigor na concessão de outorga da água é essencial
Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem-se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização. A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato. Esse procedimento é um instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos essencial à compatibilização harmônica entre os anseios da sociedade e as responsabilidades e deveres que devem ser exercidas pelo poder concedente.
A diretora do DAEE enfatizou que, caso haja escassez de água, o artigo 12º da Lei 9.034/94, que constitui o Plano Estadual de Recursos Hídricos, estabelece prioridades para abastecimento do produto. A ordem obedece a uma escala embasada em estudos técnicos.
Pequenos agricultores
As dificuldades dos pequenos agricultores em obter crédito bancário por não possuírem a outorga para o uso da água também foram mencionadas pela diretora do DAEE. De acordo com Leila Gomes, o pequeno agricultor, que em sua maioria reclama do valor de concessão para o uso do produto (R$ 174,50) pode ser modificada com a publicação da reti-ratificação da Resolução 6/2010 (atualmente em análise no Departamento Jurídico do DAEE) que trata, entre outros assuntos da redução de custos das taxas de outorga e estudos técnicos e a permissão de pedidos de outorgas coletivas, através de associações e cooperativas.
Leila Gomes informou, ainda, que os usuários que utilizam até 5m³/de água por dia estão isentos de outorga e cobrança. “A somatória de pequenas vazões pode ser impactante para um trecho de rio”, enfatizou a diretora do departamento. Outro destaque, disse a diretora, é que nos próximos dois anos o DAEE deve implantar a outorga eletrônica. “Um meio rápido que permite cálculo por bacias e sub-bacias quanto à disponibilidade hídrica.”
Quem deve pedir outorga?
Todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: implantação de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos (superficiais ou subterrâneos); na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, proteção de leito etc.); na execução de obras de extração de águas subterrâneas (poços profundos); na derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo (captações para uso no abastecimento urbano, industrial, irrigação, mineração, geração de energia, comércio e serviços etc.) e no lançamento de efluentes nos corpos d”água.
Antes da reunião com os representantes do DAEE, a comissão deliberou pauta de sete projetos de lei, dos quais, três deles em fase conclusiva referentes à inclusão de eventos comemorativos no calendário turístico do Estado.
Fonte: www.al.sp.gov.br
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Itamar Borges
Estou em meu quarto mandato como deputado estadual de São Paulo. Advogado, tive experiência no comércio e fui professor universitário. Na política, já fui vereador e prefeito por três vezes na minha cidade natal. Em 2021, atendendo o chamado do governador e do vice por um gestor com capacidade de realização, assumi a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
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