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Supremo Tribunal Federal decide a favor dos agricultores

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Em votação fundamental para os agricultores, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da constitucionalidade da maioria dos artigos do Código Florestal, lei sancionada em 2012 para estabelecer normas gerais sobre a proteção e exploração de áreas de proteção ambiental em todo o país.

 

Foi mantida a data de 22 de julho de 2008, chamada de “marco temporal” e por conseguinte foram respeitados os acordos firmados a partir do CAR (Cadastro Ambiental Rural). Mantido também o PRA (Programa de Regularização Ambiental), incluindo aí a não cobrança de multas em relação ao passivo ambiental.

 

O deputado estadual Itamar Borges, presidente da Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa, tem a agricultura como bandeira de seu mandato. “Foi uma importante conquista para os agricultores. O STF decidiu pela constitucionalidade da maioria dos artigos do Código Florestal’, afirmou.

 

Itamar trabalhou e fez gestões pela aprovação da Lei 15.684/2015, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) das propriedades e imóveis rurais, no âmbito do Estado de São Paulo.

 

“O Programa de Regularização Ambiental (PRA) garante a segurança jurídica do produtor rural e ao mesmo tempo garante a preservação ambiental, uma vez que ele precisa cumprir o acordo firmado de regularização de seus passivos ambientais para não ser autuado’”, ressaltou o deputado Itamar.

 

Assessoria de Imprensa

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