Supremo Tribunal Federal decide a favor dos agricultores
Em votação fundamental para os agricultores, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da constitucionalidade da maioria dos artigos do Código Florestal, lei sancionada em 2012 para estabelecer normas gerais sobre a proteção e exploração de áreas de proteção ambiental em todo o país.
Foi mantida a data de 22 de julho de 2008, chamada de “marco temporal” e por conseguinte foram respeitados os acordos firmados a partir do CAR (Cadastro Ambiental Rural). Mantido também o PRA (Programa de Regularização Ambiental), incluindo aí a não cobrança de multas em relação ao passivo ambiental.
O deputado estadual Itamar Borges, presidente da Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa, tem a agricultura como bandeira de seu mandato. “Foi uma importante conquista para os agricultores. O STF decidiu pela constitucionalidade da maioria dos artigos do Código Florestal’, afirmou.
Itamar trabalhou e fez gestões pela aprovação da Lei 15.684/2015, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) das propriedades e imóveis rurais, no âmbito do Estado de São Paulo.
“O Programa de Regularização Ambiental (PRA) garante a segurança jurídica do produtor rural e ao mesmo tempo garante a preservação ambiental, uma vez que ele precisa cumprir o acordo firmado de regularização de seus passivos ambientais para não ser autuado’”, ressaltou o deputado Itamar.
Estou em meu quarto mandato como deputado estadual de São Paulo. Advogado, tive experiência no comércio e fui professor universitário. Na política, já fui vereador e prefeito por três vezes na minha cidade natal. Em 2021, atendendo o chamado do governador e do vice por um gestor com capacidade de realização, assumi a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Supremo Tribunal Federal decide a favor dos agricultores
Em votação fundamental para os agricultores, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da constitucionalidade da maioria dos artigos do Código Florestal, lei sancionada em 2012 para estabelecer normas gerais sobre a proteção e exploração de áreas de proteção ambiental em todo o país.
Foi mantida a data de 22 de julho de 2008, chamada de “marco temporal” e por conseguinte foram respeitados os acordos firmados a partir do CAR (Cadastro Ambiental Rural). Mantido também o PRA (Programa de Regularização Ambiental), incluindo aí a não cobrança de multas em relação ao passivo ambiental.
O deputado estadual Itamar Borges, presidente da Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa, tem a agricultura como bandeira de seu mandato. “Foi uma importante conquista para os agricultores. O STF decidiu pela constitucionalidade da maioria dos artigos do Código Florestal’, afirmou.
Itamar trabalhou e fez gestões pela aprovação da Lei 15.684/2015, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) das propriedades e imóveis rurais, no âmbito do Estado de São Paulo.
“O Programa de Regularização Ambiental (PRA) garante a segurança jurídica do produtor rural e ao mesmo tempo garante a preservação ambiental, uma vez que ele precisa cumprir o acordo firmado de regularização de seus passivos ambientais para não ser autuado’”, ressaltou o deputado Itamar.
Assessoria de Imprensa
Eu sou Itamar Borges e é um prazer receber sua visita
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Itamar Borges
Estou em meu quarto mandato como deputado estadual de São Paulo. Advogado, tive experiência no comércio e fui professor universitário. Na política, já fui vereador e prefeito por três vezes na minha cidade natal. Em 2021, atendendo o chamado do governador e do vice por um gestor com capacidade de realização, assumi a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
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