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Santas Casas e Hospitais Filantrópicos receberão herança sem herdeiros

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que transfere a herança vacante (aquela que não tem herdeiros) para as Santas Casas de Misericórdia que prestam serviços de saúde (PL 259/11), se houver uma unidade atuando na localidade onde viveu o falecido.

 

O projeto é de autoria do deputado Carlos Bezerra e recebeu parecer favorável do relator, deputado Antonio Brito, que apresentou um substitutivo para determinar que os bens sem herdeiros também possam ser destinados a hospital filantrópico situado na cidade, desde que possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), emitido pelo Ministério da Saúde.

 

O substitutivo apresentado pelo Deputado determina ainda que se houver mais de uma entidade habilitada a receber os bens, terá preferência a que comprovar possuir o maior percentual médio de prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), medido nos últimos três anos.

 

O deputado Itamar Borges (PMDB-SP), presidente da Frente Parlamentar de Apoio ás Santas Casas e Hospitais Filantrópicos da Assembleia Legislativa de São Paulo, apoia a medida. “A aprovação do projeto vai beneficiar diretamente à população enviando recursos aos hospitais e suprindo ainda mais as necessidades dos pacientes”, disse.

 

O projeto altera Código Civil (Lei 10.406/02). Atualmente, segundo o Código Civil, na falta de herdeiros, a herança é declarada vacante e os bens são incorporados ao patrimônio do município, do Distrito Federal ou da União após cinco anos da abertura da sucessão. Os bens também são estatizados se os herdeiros habilitados abdicarem da herança.

 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Deputado Antonio Brito e deputado Itamar Borges

 

Assessoria de Imprensa

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