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Medida representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor
Foi assinado nesta sexta-feira, 22 de dezembro decreto que autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher em duas parcelas o ICMS das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multa e juros.
De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal no mês de janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018.
O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e Combate à Guerra Fiscal (FREPEM) da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Itamar Borges (MDB), parabenizou a atitude. “É uma importante iniciativa do governo do Estado dar atenção especial ao micro e pequeno empresário paulista”, disse Borges.
A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.
Assessoria de Imprensa