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Varejo poderá parcelar em duas vezes o recolhimento do ICMS das vendas de Natal

 

                                                                                                                                                                                                                                        Imagem ilustrativa

 

Medida representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor

Foi assinado nesta sexta-feira, 22 de dezembro decreto que autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher em duas parcelas o ICMS das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multa e juros.

 

De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal no mês de janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018.

 

O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e Combate à Guerra Fiscal (FREPEM) da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Itamar Borges (MDB), parabenizou a atitude. “É uma importante iniciativa do governo do Estado dar atenção especial ao micro e pequeno empresário paulista”, disse Borges.

A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

 

Assessoria de Imprensa

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