“Passe Equestre” é aprovado na Alesp

“Passe Equestre” é aprovado na Alesp

Lei facilita o trânsito de equinos, asininos e muares no estado de São Paulo

 

 

 

 

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira, 10 de fevereiro, o Projeto de Lei 741/2020, do deputado Itamar Borges e que institui o “Passe Equestre” para permitir o trânsito livre de equinos, asininos e muares no estado de São Paulo.

 

O autor do projeto, deputado Itamar, presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio Paulista destaca a importância dessa aprovação “Se trata de uma medida facilitadora aos proprietários de equídeos que encontram dificuldade com o transporte de seus animais. O documento irá conter todas as informações referentes ao animal. Todas as informações constantes no Passe Equestre serão prestadas por médico veterinário cadastrado como responsável técnico perante a Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA, o que garante que cumpram a legislação sanitária vigente”, explica o parlamentar.

 

O projeto teve como parceiros o presidente da ABQM, Caco Auricchio, e o presidente da Junta Administrativa do IBEqui, Manuel Rossitto. Além do secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira, com quem o parlamentar tem conversado sobre a importância da implementação do Passe Equestre. “O apoio e parceria da Secretaria de Agricultura é fundamental.”, relata o deputado Itamar.

 

O Passe Equestre será emitido para participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas ou qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer e, ainda, para o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico.

 

A emissão do Passe Equestre será feita diretamente pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA ou por delegação desta às associações de criadores de equídeos legalmente constituídas e vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, e desde que os animais sejam provenientes de estabelecimentos ou proprietários cadastrados no órgão estadual de defesa agropecuária competente, bem ainda que cumpram a legislação sanitária vigente. O documento terá validade de 01 (um) ano, e sua regularidade estará vinculada à validade das vacinas, exames, atestados clínicos e laboratoriais.

 

 

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