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A fiscalização orientadora agora é lei no estado de São Paulo

De coautoria do deputado Itamar Borges, a Lei 18.175/2025 dá a oportunidade dos empreendedores paulistas se adaptarem às normas antes da punição

Foi sancionada no Estado de São Paulo, no último dia 8 (terça-feira), a Lei 18.175/25, de coautoria do deputado estadual Itamar Borges, que estabelece o critério de dupla visita na fiscalização às atividades econômicas de baixo risco, ou seja, atividades de risco leve, irrelevante ou inexistente ao consumidor.

A Lei viabiliza uma fiscalização orientadora ao invés de uma punitiva e garante a proteção do consumidor sem causar prejuízo ao empreendedor, dando-lhes a chance de se adaptarem às orientações dadas pela fiscalização antes de serem multados.

Ela estabelece que na primeira visita, o fiscal apenas irá orientar o dono do estabelecimento para que ele faça os reparos necessários a fim de se adequar às normas vigentes, sem nenhuma punição. Em uma segunda visita, a fiscalização confere se as orientações foram atendidas.

Como presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e Combate à Guerra Fiscal e Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos da Assembleia Legislativa, tem como uma das bandeiras o incentivo aos empreendedores, Itamar Borges acredita que projetos como esse, mais do que crescimento da economia, proporciona segurança financeira para as famílias. “É dever do poder público fomentar e facilitar o empreendedorismo que é sustento de muitas famílias e uma iniciativa que se multiplica em empregos e desenvolvimento econômicos para todo o estado”, diz o deputado.

O Brasil é um país empreendedor. Segundo o Monitor Global de Empreendedorismo (GEM), em 2024, o país alcançou o maior patamar na taxa de empreendedorismo dos últimos quatro anos, atingido 33,4%. São 47 milhões de brasileiros envolvidos com algum negócio próprio. Com a nova Lei, sai ganhando o empreendedorismo paulista, a geração de empregos e o crescimento econômico paulista e brasileiro.