Nesta quarta-feira, 5 de dezembro, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou as emendas feitas pelo Senado no Projeto de Lei que regulamenta a desistência da compra de um imóvel, conhecido como Lei do Distrato.
O PL 1220/15, aumenta o valor que a incorporadora poderá reter caso o comprador desista da aquisição ainda na planta para até 50%. O texto segue agora para sanção presidencial.
O deputado estadual Itamar Borges, presidente da Frente Parlamentar da Indústria da Construção da Assembleia Legislativa (FPIC), afirmou que a Lei é benéfica para o setor. “Essa legislação traz segurança jurídica para as empresas, que poderão investir nos empreendimentos com maior tranquilidade”, afirmou.
O principal ponto da Lei aprovada é o aumento da multa que pode ser retida pela incorporadora em caso de desistência da compra, que subiu para 50% quando a construção for estiver em regime de patrimônio de afetação, que assegura o término da obra em caso de falência da construtora.
Em casos de imóveis sem esse regime, a multa é limitada a 25% do valor pago e deve ser paga em até 180 dias.
Também é de 180 dias o prazo é o máximo de atraso na entrega permitido. Depois desses seis meses, o comprador poderá rescindir o pacto e receber todos os valores pagos corrigidos em até 60 dias após o distrato ou, caso queira manter o imóvel, reivindicar uma indenização de 1% do valor pago à incorporadora para cada mês ultrapassado o prazo.
* Com informações do conjur.com.br
Eu sou Itamar Borges e é um prazer receber sua visita
Estou em meu quarto mandato como deputado estadual de São Paulo. Advogado, tive experiência no comércio e fui professor universitário. Na política, já fui vereador e prefeito por três vezes na minha cidade natal. Em 2021, atendendo o chamado do governador e do vice por um gestor com capacidade de realização, assumi a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Câmara dos Deputados aprova Lei do Distrato
Nesta quarta-feira, 5 de dezembro, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou as emendas feitas pelo Senado no Projeto de Lei que regulamenta a desistência da compra de um imóvel, conhecido como Lei do Distrato.
O PL 1220/15, aumenta o valor que a incorporadora poderá reter caso o comprador desista da aquisição ainda na planta para até 50%. O texto segue agora para sanção presidencial.
O principal ponto da Lei aprovada é o aumento da multa que pode ser retida pela incorporadora em caso de desistência da compra, que subiu para 50% quando a construção for estiver em regime de patrimônio de afetação, que assegura o término da obra em caso de falência da construtora.
Em casos de imóveis sem esse regime, a multa é limitada a 25% do valor pago e deve ser paga em até 180 dias.
Também é de 180 dias o prazo é o máximo de atraso na entrega permitido. Depois desses seis meses, o comprador poderá rescindir o pacto e receber todos os valores pagos corrigidos em até 60 dias após o distrato ou, caso queira manter o imóvel, reivindicar uma indenização de 1% do valor pago à incorporadora para cada mês ultrapassado o prazo.
* Com informações do conjur.com.br
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Itamar Borges
Estou em meu quarto mandato como deputado estadual de São Paulo. Advogado, tive experiência no comércio e fui professor universitário. Na política, já fui vereador e prefeito por três vezes na minha cidade natal. Em 2021, atendendo o chamado do governador e do vice por um gestor com capacidade de realização, assumi a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
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