Quero compartilhar uma importante conquista para o empreendedorismo paulista. O Governo de São Paulo publicou no Diário Oficial de 15 de abril de 2026 o Decreto nº 70.531/2026, autorizando a utilização de créditos acumulados de ICMS para a liquidação de débitos de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), inclusive aqueles decorrentes de Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) ou já inscritos em Dívida Ativa.
Essa mudança representa um avanço histórico na modernização da administração tributária paulista e atende uma demanda antiga do setor produtivo. A alteração no artigo 586 do RICMS/SP, juntamente com a revogação do parágrafo único do artigo 79, elimina uma barreira que impedia o uso desses créditos para quitar débitos de substituição tributária.
Como presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e Combate à Guerra Fiscal (Frepem) da Assembleia Legislativa de São Paulo, celebro essa conquista construída em diálogo com empresários, contabilistas e entidades representativas. Essa medida era uma das propostas prioritárias da nossa “Carta pelo Empreendedorismo”, entregue ao governador Tarcísio de Freitas em 2023, defendendo maior acesso ao crédito e menos burocracia na compensação de saldos credores.
O Decreto nº 70.531/2026 é uma vitória concreta da nossa Frente Parlamentar e de todos os empreendedores paulistas. Estamos avançando na desburocratização, na simplificação tributária e no fortalecimento das micro e pequenas empresas. Essa iniciativa melhora o ambiente de negócios, garante mais competitividade, fortalece o fluxo de caixa das empresas e contribui diretamente para a geração de emprego e renda em nosso estado.
Também reconheço a importante atuação do Sescon-SP e do seu presidente Antonio Carlos Santos, que destacou a relevância da medida para a segurança jurídica contábil e para a saúde financeira das empresas paulistas.
Entre os principais benefícios dessa mudança, destaco:
• Ampliação da compensação de créditos acumulados de ICMS para débitos de ICMS-ST;
• Alívio no fluxo de caixa das empresas, reduzindo desembolsos imediatos;
• Redução de custos com juros e multas;
• Simplificação e modernização do RICMS/SP;
• Estímulo à competitividade e ao crescimento econômico.
Essa medida faz parte de um conjunto de ações do Governo de São Paulo voltadas à simplificação tributária e à preparação do estado para a Reforma Tributária, incluindo também a redução de produtos sujeitos à substituição tributária e a aceleração da devolução de créditos de estoques.
São Paulo segue na frente, criando um ambiente mais moderno, eficiente e favorável para quem empreende, produz e gera oportunidades.