O Congresso Nacional decidiu que cobrança do ISS será feita no local de contratação do serviço, ao derrubar veto parcial à Lei 157/2016, que reformulou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com a derrubada do veto a cobrança do ISS será feita no município do domicílio dos clientes de cartões de crédito e débito, leasing e de planos de saúde e não mais no município do estabelecimento que presta esses serviços.
Essa alteração da tributação, para o domicílio do cliente era uma antiga reivindicação de prefeitos, e vai aumentar a arrecadação da grande maioria dos municípios.
Para Itamar Borges, presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo essa matéria é de grande importância e mostra o fortalecimento do municipalismo brasileiro. “Enquanto a Receita Federal desejava que a arrecadação continuasse concentrada em poucos municípios, a força do movimento mobilizou deputados e senadores que permitiram essa conquista” argumentou o parlamentar.
Estimativas da Confederação Nacional de Prefeitos apontam que de mais de R$ 6 bilhões serão agora redistribuídos para todos os municípios brasileiros.
O Brasil possui 5.570 Municípios, mas 63% da receita do ISS fica nas mãos de 35 Municípios. Cerca de 100 Municípios respondem por 78% de todo o ISS. Do total de Municípios brasileiros mais de 2.600 deles respondem, juntos, pela arrecadação de apenas 1% do ISS, enquanto isso 2 (dois) Municípios ficam com mais de 33,83% de todo o ISS arrecadado. Em mais de 1.800 Municípios o ISS não representa 1% da receita corrente, em mais de 4.000 Municípios ele não representa 5% da receita corrente.
Essa concentração agora será modificada veja estimativa de quanto seu município poderá receber com esta medida. http://www.cnm.org.br/institucional/iss_2017
Assessoria de Imprensa
