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Deputado Itamar Borges, presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo Pleiteia Alteração da Tabela do Supersimples para Advogados

 MOÇÃO Nº 60, DE 2014

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, dia 07 de maio o projeto de lei do Supersimples, que agora passa a incluir a advocacia entre as categorias com tributação das micro e pequenas empresas. A votação dos parlamentares foi unânime, com 417 votos, para o texto base do Projeto de Lei Complementar nº 221/2012.

Essa é uma importante conquista que beneficiará milhares de advogados em todo o país. No entanto, é necessário que a inclusão da atividade advocatícia ocorra na Tabela 4 do Supersimples, e não na tabela 6, conforme aprovado. A Tabela 6 prevê a alíquota tributária que hoje já é praticada pelos advogados, ou seja, 17%. Com a mudança de faixa os advogados adotariam a alíquota de 4,5%, semelhante ao que é aplicado à classe contábil.

A advocacia presta relevante serviço social, cuja tributação elevada não contribui para o acesso à justiça dos menos abastados. É indispensável que se faça a inclusão na Tabela correta, a fim de se atender a maioria dos advogados. A mudança das Tabelas beneficiaria em torno de 80% da advocacia brasileira.

Hoje há 800 mil inscritos na OAB, mas apenas 40 mil na forma de pessoa jurídica. Desta forma, a Tabela 6 só beneficia os grandes advogados. Já a Tabela 4 engloba aqueles que ganham até R$ 5 mil por mês, ou seja, os que realmente necessitam de tratamento diferenciado.

 Ante o exposto, estando evidenciado a relevância e o interesse público de que a matéria se reveste, apresenta-se a seguinte Moção:

 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela para o Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal  , bem como para os líderes dos partidos com assento naquela Casa Legislativa, a fim de que empreendam esforços para que a inclusão da atividade advocatícia ocorra na Tabela 4 do Supersimples, e não na tabela 6, conforme aprovado. A Tabela 6 prevê a alíquota tributária que hoje já é praticada pelos advogados, ou seja, 17%. Com a mudança de faixa os advogados adotariam a alíquota de 4,5%, semelhante ao que é aplicado à classe contábil, atendendo assim, a maioria dos advogados, retirando-os da informalidade, e favorecendo os profissionais com menor poder aquisitivo.

Assessoria de Imprensa

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